Assinatura digital e assinatura eletrônica: qual a diferença?
No dia a dia as duas expressões viram sinônimos, mas para a lei não são a mesma coisa. Toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital. Veja a diferença, o que vale para cada tipo de documento e como escolher.
Resumo em uma frase
Assinatura eletrônica é qualquer forma de assinar um documento no meio digital: um código recebido no celular, uma assinatura desenhada na tela, um clique de aceite registrado com provas. Assinatura digital, no sentido técnico, é a assinatura feita com um certificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ) do próprio signatário, que a Lei 14.063/2020 chama de assinatura eletrônica qualificada.
Os três níveis da Lei 14.063/2020
A Lei 14.063/2020 organizou as assinaturas eletrônicas em três níveis, do mais simples ao mais rigoroso:
| Nível | Como funciona | Uso típico |
|---|---|---|
| Simples | Identifica quem assinou e associa dados (código por WhatsApp ou e-mail, CPF, IP, data e hora). | Contratos do dia a dia, termos de adesão, orçamentos, recibos. |
| Avançada | Vincula a assinatura ao signatário de forma única, sob o controle exclusivo dele, e detecta qualquer alteração posterior. | Contratos de maior valor, locação, prestação de serviços, acordos. |
| Qualificada (a "assinatura digital") | Usa o certificado digital ICP-Brasil do próprio signatário. | Atos que a lei exige com certificado, como escrituras e certas transações com o poder público. |
Os três níveis são assinaturas eletrônicas. O que muda é o grau de prova sobre a identidade de quem assinou e a integridade do documento.
Entre empresas e pessoas, a assinatura eletrônica vale
A Medida Provisória 2.200-2/2001, que criou a ICP-Brasil, diz no art. 10, § 2º, que outros meios de comprovar autoria e integridade de documentos eletrônicos também são válidos, desde que aceitos pelas partes ou pela pessoa a quem o documento for apresentado. Na prática: num contrato entre a sua empresa e o seu cliente, a assinatura eletrônica simples ou avançada tem validade jurídica, sem que ninguém precise comprar certificado digital.
Desde 2023, o Código de Processo Civil (art. 784, § 4º, incluído pela Lei 14.620/2023) também admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei em títulos executivos constituídos por meio eletrônico, e dispensa as testemunhas quando a integridade do documento é conferida por um provedor de assinatura.
Quando usar cada uma
- Assinatura eletrônica simples: volume alto, risco baixo. Termos de adesão, autorizações, orçamentos aprovados, checklists.
- Assinatura eletrônica avançada: contratos de locação de veículo ou imóvel, prestação de serviços, confissões de dívida, acordos. É onde a selfie e o selo do documento fazem diferença na hora de provar.
- Assinatura digital (qualificada): quando uma lei ou um órgão exige o certificado ICP-Brasil do signatário, como peticionar em processo judicial, assinar escrituras no e-Notariado ou certos documentos fiscais e públicos.
Para a maior parte dos contratos privados, exigir certificado digital de cada cliente só cria atrito: a pessoa precisa comprar, instalar e lembrar a senha. A assinatura eletrônica bem feita resolve com o celular que ela já tem.
O que torna uma assinatura eletrônica forte
A validade jurídica vem das provas que ficam guardadas. Um bom provedor registra:
- quem assinou (nome, CPF, função no contrato) e como confirmou a identidade (código, selfie);
- quando e de onde (data e hora legal, endereço IP, localização);
- o que estava escrito (o documento inteiro, lido antes de assinar);
- um selo no documento final que denuncia qualquer alteração e permite conferir a autenticidade depois.
Como o Extreme Sign trata isso
O Extreme Sign oferece os níveis simples (código por WhatsApp ou e-mail, CPF e localização) e avançado (tudo isso mais selfie). Todo documento concluído recebe o selo digital ICP-Brasil da plataforma, carimbo de tempo e trilha de auditoria, e pode ser conferido por QR code. Quem assina não precisa de certificado, cadastro nem aplicativo. Veja o que fica registrado em cada assinatura.
Perguntas frequentes
Assinatura digital e assinatura eletrônica são a mesma coisa?
Não. Assinatura eletrônica é o gênero: qualquer forma de assinar no meio digital. Assinatura digital é a espécie que usa certificado ICP-Brasil do signatário, chamada de assinatura qualificada pela Lei 14.063/2020.
Preciso de certificado digital para assinar um contrato com meu cliente?
Na maioria dos contratos privados, não. A MP 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) admite outros meios de comprovar autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes. O certificado só é obrigatório quando uma lei ou órgão exigir.
A assinatura eletrônica vale na Justiça?
Sim, como prova. Quanto mais evidências de identidade e integridade o documento tiver (código, CPF, selfie, IP, carimbo de tempo, selo), mais difícil é contestar a autoria.
O selo ICP-Brasil da plataforma transforma a assinatura em qualificada?
Não. O selo garante a integridade do documento final e a autoria da plataforma que o selou. A assinatura de cada pessoa continua sendo simples ou avançada, conforme o nível escolhido.
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